Não, resguardamos a lei da transparência. Os dados que eventualmente estiverem sujeitos a restrições de sigilo (art. 25) ou de privacidade (art. 31), conforme definidos na Lei de Acesso à Informação, precisam ser previamente classificados pelos seus responsáveis como tais, a partir de sua origem (art. 27) e por definição não são dados abertos. Assim, eles não passam pelo processo de abertura e não devem ser disponibilizados irrestritamente. Caso você identifique algum dado que não possa ser disponibilizado no SISDIA entre em contato sugat.semadf@gmail.com.