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Segundo a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o grupo de Unidades de Proteção Integral tem por objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.É composto pelas categorias: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre e a camada compreende as poligonais e informações legais sobre estas unidades do Distrito Federal. |
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Segundo a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o grupo de Unidades de Proteção Integral tem por objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.É composto pelas categorias: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre e a camada compreende as poligonais e informações legais sobre estas unidades do Distrito Federal. |
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<DIV STYLE="text-align:Left;"><DIV><DIV><P><SPAN>Unidade de Conservação de Proteção Integral</SPAN></P><P><SPAN /></P></DIV></DIV></DIV> |
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Unidade de Conservação de Proteção Integral |
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["Unidades de Conservação","Espaços Territorialmente Protegidos"] |
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