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A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal foi criada por meio do artigo 25 do Decreto nº. 32.716, de 1º de janeiro de 2011. Entre suas principais atribuições estão a de definir políticas, planejar, organizar, dirigir e controlar a execução de ações nas áreas de resíduos sólidos, recursos hídricos, educação ambiental e áreas protegidas, visando o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal. O Conselho de Administração do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal – CAF, criado a partir da Lei nº 3.984 de 28/05/2007 é o órgão deliberativo do Funam - DF e tem como principais atribuições formular, acompanhar, avaliar e agilizar a execução de planos, programas e projetos para a captação dos recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, em apoio executivo à Sema e aos órgãos vinculados. O Conselho de Administração do Funam é presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e tem seu Regimento Interno estabelecido pelo Decreto Nº 43.752, De 12 De Setembro De 2022.
A partir de ações judiciais lideradas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, que culminaram na determinação judicial pela desocupação de propriedades particulares que afetavam a Área de Preservação Permanente (APP) da Orla do Lago Paranoá, áreas públicas que foram desobstruídas das ocupações irregulares feitas por particulares, para viabilizar o uso público, novos desafios foram postos ao Poder Público. Os recursos resultantes das ações judiciais foram depositados no Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal – Funam e disponibilizados para recuperação de danos nas APPs do Lago Paranoá, por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2019 Funam/DF - Demanda induzida, do qual o Instituto Rede Terra foi a organização social selecionada. |
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A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal foi criada por meio do artigo 25 do Decreto nº. 32.716, de 1º de janeiro de 2011. Entre suas principais atribuições estão a de definir políticas, planejar, organizar, dirigir e controlar a execução de ações nas áreas de resíduos sólidos, recursos hídricos, educação ambiental e áreas protegidas, visando o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal. O Conselho de Administração do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal – CAF, criado a partir da Lei nº 3.984 de 28/05/2007 é o órgão deliberativo do Funam - DF e tem como principais atribuições formular, acompanhar, avaliar e agilizar a execução de planos, programas e projetos para a captação dos recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, em apoio executivo à Sema e aos órgãos vinculados. O Conselho de Administração do Funam é presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e tem seu Regimento Interno estabelecido pelo Decreto Nº 43.752, De 12 De Setembro De 2022.
A partir de ações judiciais lideradas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, que culminaram na determinação judicial pela desocupação de propriedades particulares que afetavam a Área de Preservação Permanente (APP) da Orla do Lago Paranoá, áreas públicas que foram desobstruídas das ocupações irregulares feitas por particulares, para viabilizar o uso público, novos desafios foram postos ao Poder Público. Os recursos resultantes das ações judiciais foram depositados no Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal – Funam e disponibilizados para recuperação de danos nas APPs do Lago Paranoá, por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2019 Funam/DF - Demanda induzida, do qual o Instituto Rede Terra foi a organização social selecionada. |
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<DIV STYLE="text-align:Left;"><DIV><DIV><P STYLE="text-align:Justify;text-indent:47.2;margin:0 0 1333 0;"><SPAN>A área de abrangência do projeto como um todo atinge os trechos das regiões administrativas do Lago Sul, Plano Piloto, Candangolândia, Park Way e Paranoá, conforme limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019. O projeto Recuperação de Danos nas APPs da Orla do Lago Paranoá tem como objetivo promover a recuperação de danos ambientais na Orla do Lago Paranoá da Barragem ao Lago Sul e promover uso adequado da Orla, por meio da recomposição da vegetação nativa, e promover o monitoramento e manutenção das ações de recuperação. O Instituto Rede Terra assumiu o compromisso de recuperação de danos e manejo das áreas degradadas em 65 hectares, que foram selecionados como prioritários na fase de diagnóstico ambiental da Orla do Lago Paranoá (Meta 1). Posteriormente acrescentados 10 hectares. Totalizando 75 hectares de </SPAN><SPAN>áreas plantadas. Neste produto, estão os polígonos que compõem os 75 hectares que receberam ações de plantio e monitoramento para recuperação ambiental da Orla do Lago Paranoá, realizados diretamente nas APPs e em áreas de influência ao abastecimento do Lago, como é o caso da Arie do Riacho Fundo e Parque Copaíbas.</SPAN></P></DIV></DIV></DIV> |
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