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Segundo a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as Estações Ecológicas (EE) são parte do grupo de Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo é manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. Esta camada compreende as poligonais e informações legais sobre as Estações Ecológicas do Distrito Federal: EE da Universidade de Brasília, EE de Águas Emendadas e EE do Jardim Botânico de Brasília. |
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Segundo a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as Estações Ecológicas (EE) são parte do grupo de Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo é manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. Esta camada compreende as poligonais e informações legais sobre as Estações Ecológicas do Distrito Federal: EE da Universidade de Brasília, EE de Águas Emendadas e EE do Jardim Botânico de Brasília. |
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Estação Ecológica |
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