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Segundo a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) são parte do grupo de Unidades de Uso Sustentável, cujo objetivo é a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente eficaz. Esta camada compreende as poligonais e informações legais sobre as APAs do Distrito Federal: APA do Lago Paranoá, APA de Cafuringa, APA da Bacia do Rio Descoberto, APA das Bacias do Gama e Cabeça de Veado e a APA da Bacia do Rio Bartolomeu. |
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Segundo a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) são parte do grupo de Unidades de Uso Sustentável, cujo objetivo é a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente eficaz. Esta camada compreende as poligonais e informações legais sobre as APAs do Distrito Federal: APA do Lago Paranoá, APA de Cafuringa, APA da Bacia do Rio Descoberto, APA das Bacias do Gama e Cabeça de Veado e a APA da Bacia do Rio Bartolomeu. |
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